Notícias - 4 de julho de 2022 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorroga prazo para adesão aos parcelamentos Apoio ao Comércio Na última sexta-feira, 1, por meio da Portaria nº 5.885/2022 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou até 31/10/2022 o prazo para adesão aos parcelamentos com condições diferenciadas, exceto o parcelamento de dívida ativa de FGTS, que foi prorrogado para 30/12/2022. Veja abaixo os parcelamentos que tiveram os prazos de adesão prorrogados: Transação na Dívida Ativa do FGTSPrograma Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)Programa de regularização do Simples NacionalTransação de pequeno valor do Simples NacionalTransação de pequeno de valorExtraordináriaExcepcionalExcepcional para débitos rurais e fundiáriosFunruralRepactuação de transação em vigor Além de ter mais prazo para aderir aos parcelamentos, os contribuintes poderão parcelar débitos inscritos até 30/06/2022, ter mais descontos, que poderão chegar até 65% sobre os acréscimos legais, e até 120 parcelas para a realização do pagamento do débito. As microempresas, as empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de ensino continuam com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para o pagamento do débito. As empresas que já realizaram o parcelamento e desejam ter acesso às novas condições poderão desistir da negociação em curso para fazer uma nova adesão ou realizar a repactuação do acordo, desde que se enquadrem nas condições da modalidade de parcelamento que pretendem fazer. Nesse caso, é necessário observar que o prazo para a desistência de uma negociação para a adesão de uma nova vai até 30/09/2022. Se você ainda não conhece os parcelamentos, clique aqui e saiba qual pode ser mais interessante para a sua empresa. Mas se você precisa saber como fazer o parcelamento, clique aqui e veja os vídeos dos tutoriais com o passo a passo das adesões. Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …