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Fique atento! Alteração da data de implantação do eSocial

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Foi publicado no Diário Oficial a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, que altera a data de implantação do sistema.


Conhecendo o e-Social:


É um projeto do governo federal instituído por meio do Decreto nº 8373/2014, que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


O eSocial é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.


A previsão é de que, quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo, como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma.


Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.


Aplicação para Microempresas, Empresas de pequeno porte e MEIs:


A medida permite que micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs), possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.


Essa nova data é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, já podem acessar o sistema desde 16 de julho de 2018.


Em relação aos microempreendedores individuais (MEIs), somente aqueles que possuem empregados precisarão prestar informações ao e-Social. 


Empresas que já estão obrigadas:


Na fase anterior, ficaram obrigadas as empresas privadas do país, que possuíam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e desde 16 de julho de 2018, o e-Social tornou-se obrigatório para as demais empresas com faturamento inferior.


Fonte: Departamento Jurídico– CDL/BH

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