Notícias - 27 de junho de 2018 Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais Apoio ao Comércio Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais cria novo documento para arrecadação – Documento de recolhimento e arrecadação municipal – DRAM Centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. Foi publicado o Decreto nº 16.932, de 21 de junho de 2018, que reestruturou o sistema de arrecadação em Belo Horizonte e também criou o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, com o objetivo de centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. De acordo com a norma, a gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais será centralizada e executada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal. A gestão centralizada compreende: Orientação e normatização acerca de processos, sistemas e mecanismos relacionados ao recolhimento da arrecadação das receitas municipais; Gerenciamento e controle de processos no âmbito do Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU –, relacionados com a criação, alteração, registro, manutenção e extinção de receitas municipais, informando à Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município a prática de tais atos. Informações do DRAM: O Dram deverá conter as seguintes informações: Nome, CPF ou CNPJ do contribuinte; Valor principal e os encargos, se for o caso; Data de vencimento; Identificação da receita municipal; Identificação do órgão ou entidade responsável pela arrecadação; Disposição gráfica e numérica do código de barras. Prazo para entrar em vigor: Há previsão de que a implantação do Dram no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo ocorra até 21 de junho de 2019. Eventuais problemas na arrecadação pelo dram: Na hipótese de não ser possível a arrecadação de determinada receita por meio do Dram, a Secretaria Municipal de Administração Fazendária – SMFA poderá autorizar outras formas para o recolhimento mediante solicitação fundamentada do titular do órgão ou entidade responsável por sua cobrança. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …