Notícias - 5 de abril de 2018 Boletos bancários acima de R$ 800,00 passam a ser registrados Apoio ao Comércio A terceira etapa de implantação do novo sistema de liquidação e compensação dos boletos bancários será retomada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, a partir de 24 de março de 2018, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 800,00 (oitocentos reais) terão que ser emitidas em documento registrado. Tendo em vista que esta etapa do novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários irá englobar um volume maior de contas, o impacto para a população será maior nesta etapa, quando comparado às fases anteriores. Esse sistema de registro dos boletos oferece vantagens, como o aumento da segurança, e desvantagens, a exemplo do acréscimo dos custos de registro, alterações e baixas dos boletos, que serão arcados pelas empresas. Com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. Além disso, o risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto fica reduzido, bem como de pagamentos em duplicidade. No entanto, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina dos empresários, isso ampliará os gastos. Até o início da implantação do novo sistema, em julho de 2017, na modalidade sem registro, só havia cobrança de tarifas na liquidação dos boletos. Na nova plataforma, os bancos podem inserir a cobrança de tarifas na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles boletos que não foram pagos. Para se adequar à medida, todos os estabelecimentos que utilizam os títulos simples terão que migrar para a nova modalidade. Ou seja, informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações. O novo sistema de liquidação e compensação dos boletos começou a funcionar em julho do ano passado, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) passaram a utilizar o boleto registrado. Posteriormente, foram incorporados os vencimentos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dando sequência ao cronograma da FEBRABAN, a plataforma incluirá agora pagamentos iguais ou acima de R$ 800,00 (oitocentos reais), e, em 26 de maio de 2018, boletos com valor superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os demais valores, a regra do registro dos boletos entrará em vigor a partir de 21 de julho de 2018. Departamento Jurídico – CDL/BH. Érica da Paz Ribeiro. Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …