Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Reforma trabalhista vigente: Contrato de trabalho intermitente Apoio ao Comércio Com a reforma trabalhista um ponto que merece destaque é a nova modalidade de trabalho, o contrato de trabalho intermitente. Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Com a reforma, passam a ser permitidos os contratos em que o trabalho não é contínuo, embora com subordinação, um garçom, por exemplo, que apenas era chamado a trabalhar em dia de maior movimento, essa prática agora enquadra-se no trabalho intermitente. Nestes casos é obrigatório que, quando o empregador precisar do empregado, o avise com pelo menos três dias de antecedência. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto no acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: · identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; · valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor da hora ou do dia correspondente ao do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; · o local e o prazo para o pagamento da remuneração. Pelas características desta nova modalidade de trabalho, observa-se que um dos objetivos da Lei foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …