Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Reforma trabalhista vigente: Contrato de trabalho intermitente Apoio ao Comércio Com a reforma trabalhista um ponto que merece destaque é a nova modalidade de trabalho, o contrato de trabalho intermitente. Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Com a reforma, passam a ser permitidos os contratos em que o trabalho não é contínuo, embora com subordinação, um garçom, por exemplo, que apenas era chamado a trabalhar em dia de maior movimento, essa prática agora enquadra-se no trabalho intermitente. Nestes casos é obrigatório que, quando o empregador precisar do empregado, o avise com pelo menos três dias de antecedência. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto no acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: · identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; · valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor da hora ou do dia correspondente ao do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; · o local e o prazo para o pagamento da remuneração. Pelas características desta nova modalidade de trabalho, observa-se que um dos objetivos da Lei foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …