Notícias - 25 de janeiro de 2018 Proibição de publicidade enganosa e abusiva Apoio ao Comércio A publicidade enganosa é proibida pelo CDC (código de defesa do consumidor), com previsão expressa no artigo 37, parágrafo 1º, que dispõe: “§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Conforme exposto pelo artigo, a publicidade enganosa pode se dar por uma ação direta do lojista ou por uma omissão, quando se verifica a ausência de uma informação essencial a respeito do produto ou serviço. A publicidade enganosa por omissão tem seu conceito estabelecido também pelo CDC, com dispositivo específico no mesmo artigo 37, em seu parágrafo 3º, que dispõe: “Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. Desta forma, a publicidade enganosa é toda aquela que por ação ou omissão induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço. Assim como a publicidade enganosa, o legislador optou por conceituar a publicidade abusiva no texto legal, mais precisamente no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, que dispõe: “§2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Ao inserir a expressão “dentre outras” no texto legal, o legislador tornou o conceito aberto, ou seja, as situações descritas no artigo são apenas exemplificativas, desta forma outras situações poderão ser interpretadas pela Justiça como publicidade abusiva se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, ou violar valores sociais e morais do mesmo. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …