Notícias - 25 de janeiro de 2018 Proibição de publicidade enganosa e abusiva Apoio ao Comércio A publicidade enganosa é proibida pelo CDC (código de defesa do consumidor), com previsão expressa no artigo 37, parágrafo 1º, que dispõe: “§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Conforme exposto pelo artigo, a publicidade enganosa pode se dar por uma ação direta do lojista ou por uma omissão, quando se verifica a ausência de uma informação essencial a respeito do produto ou serviço. A publicidade enganosa por omissão tem seu conceito estabelecido também pelo CDC, com dispositivo específico no mesmo artigo 37, em seu parágrafo 3º, que dispõe: “Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. Desta forma, a publicidade enganosa é toda aquela que por ação ou omissão induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço. Assim como a publicidade enganosa, o legislador optou por conceituar a publicidade abusiva no texto legal, mais precisamente no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, que dispõe: “§2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Ao inserir a expressão “dentre outras” no texto legal, o legislador tornou o conceito aberto, ou seja, as situações descritas no artigo são apenas exemplificativas, desta forma outras situações poderão ser interpretadas pela Justiça como publicidade abusiva se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, ou violar valores sociais e morais do mesmo. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …