Notícias - 25 de janeiro de 2018 Proibição de publicidade enganosa e abusiva Apoio ao Comércio A publicidade enganosa é proibida pelo CDC (código de defesa do consumidor), com previsão expressa no artigo 37, parágrafo 1º, que dispõe: “§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Conforme exposto pelo artigo, a publicidade enganosa pode se dar por uma ação direta do lojista ou por uma omissão, quando se verifica a ausência de uma informação essencial a respeito do produto ou serviço. A publicidade enganosa por omissão tem seu conceito estabelecido também pelo CDC, com dispositivo específico no mesmo artigo 37, em seu parágrafo 3º, que dispõe: “Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. Desta forma, a publicidade enganosa é toda aquela que por ação ou omissão induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço. Assim como a publicidade enganosa, o legislador optou por conceituar a publicidade abusiva no texto legal, mais precisamente no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, que dispõe: “§2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Ao inserir a expressão “dentre outras” no texto legal, o legislador tornou o conceito aberto, ou seja, as situações descritas no artigo são apenas exemplificativas, desta forma outras situações poderão ser interpretadas pela Justiça como publicidade abusiva se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, ou violar valores sociais e morais do mesmo. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …