Notícias - 25 de janeiro de 2018 Proibição de publicidade enganosa e abusiva Apoio ao Comércio A publicidade enganosa é proibida pelo CDC (código de defesa do consumidor), com previsão expressa no artigo 37, parágrafo 1º, que dispõe: “§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Conforme exposto pelo artigo, a publicidade enganosa pode se dar por uma ação direta do lojista ou por uma omissão, quando se verifica a ausência de uma informação essencial a respeito do produto ou serviço. A publicidade enganosa por omissão tem seu conceito estabelecido também pelo CDC, com dispositivo específico no mesmo artigo 37, em seu parágrafo 3º, que dispõe: “Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. Desta forma, a publicidade enganosa é toda aquela que por ação ou omissão induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço. Assim como a publicidade enganosa, o legislador optou por conceituar a publicidade abusiva no texto legal, mais precisamente no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, que dispõe: “§2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Ao inserir a expressão “dentre outras” no texto legal, o legislador tornou o conceito aberto, ou seja, as situações descritas no artigo são apenas exemplificativas, desta forma outras situações poderão ser interpretadas pela Justiça como publicidade abusiva se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, ou violar valores sociais e morais do mesmo. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o …