Notícias - 28 de dezembro de 2017 Conduta legal relativa a atestado de acompanhamento médico Apoio ao Comércio Antes a legislação trabalhista não previa abono de faltas no caso do empregado que se ausentasse do trabalho para acompanhar seu dependente ou cônjuge em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde. Entretanto, essa situação foi alterada pela Lei 13.257/2016, trazendo novidades quanto ao atestado de acompanhamento médico (que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da inclusão dos incisos X e XI no art. 473 da CLT: “Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (…) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”. Dessa forma, fica o empregador na obrigação de abonar a falta, não podendo ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovada essa ausência. Cabe lembrar também que atestados médicos não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, conforme o Conselho Federal de Medicina que estabelece: "O atestado médico, portanto, não deve ter sua validade recusada porque estará sempre presente no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar". Além disso, é preciso atentar-se para o que prevê os Acordos e Convenções Coletivas de cada categoria, pois, a norma mais benéfica sobre o referido assunto deverá prevalecer. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …