Notícias - 30 de novembro de 2017 Novas normas sobre declaração do imposto de renda Apoio ao Comércio Foi publicada, no Diário Oficial da União de 13/11/2017, a Instrução Normativa RFB nº. 1.757 de 10 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018) e o Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018)”. Segundo a Instrução normativa, consta como obrigatoriedade de informar, na DIRF: – Todos os beneficiários de rendimentos, inclusive aqueles do trabalho assalariado (caso o valor pago durante o ano-calendário iguale ou supere R$ 28.559,70); – Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis (quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70); – Valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; entre outros. Fonte: Departamento Jurídico- CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Notícias gerais 15 de abril de 2026 Comércio pode funcionar no Feriado de 21 de abril (Tiradentes) A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 1 de abril de 2026 NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE A PARTIR DE 2027 Neste dia 01, foi publica da a Lei nº 15.371/2026, que cria o salário-paternidade e aumenta …