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Programa nacional de microcrédito produtivo orientado

Apoio ao Comércio

Quais os recursos que serão destinados ao PNMPO:


 


São os seguintes:


 


Do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;


 


Da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003; 


Do Orçamento Geral da União;


 


Dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição;


 


Dos recursos destinados aos programas estaduais ou municipais de microcrédito produtivo orientado, e, 


 


De outras fontes alocadas para o PNMPO. 


 


 


Quem pode operar no PNMPO:


 


a) Caixa Econômica Federal;


 


b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;


 


c) Bancos comerciais; IV – bancos de desenvolvimento; 


 


d) Bancos múltiplos com carteira comercial; 


 


e) Cooperativas centrais de crédito; 


 


f) Cooperativas singulares de crédito; 


 


g) Agências de fomento; 


 


h) Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, e


 


i) Organizações da sociedade civil de interesse público.


 


Das garantias:


 


As operações de crédito no âmbito do PNMPO deverão contar com garantias adequadas, para as quais será admitido o uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades de garantias. 


 


 


Funções do Ministério do Trabalho: 


 


Celebrar convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos de cooperação técnico-científica, que objetivem o aprimoramento da atuação das entidades; 


 


Estabelecer os requisitos para a habilitação das entidades de, entre os quais deverão constar o cadastro e o termo de compromisso; e 


 


Desenvolver e implementar instrumentos de avaliação do PNMPO e de monitoramento das entidades. 


 


 


Departamento jurídico CDL/BH


 

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