Notícias - 3 de agosto de 2017 Justiça do Trabalho Apoio ao Comércio A partir de 16/05/2017, ao final dos processos na Justiça do Trabalho, sempre que verificada a existência de saldo em favor do empregador, será realizada consulta junto ao BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – e, caso verifique-se a existência de outros processos, serão enviados ofícios às Varas do Trabalho informando do saldo existente. Tal medida decorre da Recomendação número 6 do TRT de Minas Gerais que tem por objetivo utilizar o saldo remanescente de um processo para quitar dívidas do mesmo empregador. Em recente decisão, e tomando como fundamento a referida recomendação, a 6ª Turma do TRT de Minas julgou improcedente o recurso da sócia de uma empresa de produtos alimentícios que protestava contra a rejeição do seu pedido de cancelamento das penhoras no saldo existente nas suas contas bancárias. Dessa forma, existindo saldo favorável ao Reclamado em uma execução junto à Justiça do Trabalho, o valor poderá ser retido para pagamento de outros processos que possuam como Ré a mesma empresa. Fonte: ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …