Notícias - 3 de agosto de 2017 Justiça do Trabalho Apoio ao Comércio A partir de 16/05/2017, ao final dos processos na Justiça do Trabalho, sempre que verificada a existência de saldo em favor do empregador, será realizada consulta junto ao BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – e, caso verifique-se a existência de outros processos, serão enviados ofícios às Varas do Trabalho informando do saldo existente. Tal medida decorre da Recomendação número 6 do TRT de Minas Gerais que tem por objetivo utilizar o saldo remanescente de um processo para quitar dívidas do mesmo empregador. Em recente decisão, e tomando como fundamento a referida recomendação, a 6ª Turma do TRT de Minas julgou improcedente o recurso da sócia de uma empresa de produtos alimentícios que protestava contra a rejeição do seu pedido de cancelamento das penhoras no saldo existente nas suas contas bancárias. Dessa forma, existindo saldo favorável ao Reclamado em uma execução junto à Justiça do Trabalho, o valor poderá ser retido para pagamento de outros processos que possuam como Ré a mesma empresa. Fonte: ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …