Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Mudança em documentos expedidos no Brasil

Apoio ao Comércio
Entrou em vigor no dia 18 de julho, o Decreto 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. O Decreto determina que o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos emitidos no País não podem ser mais exigidos por órgãos públicos.
O objetivo do Decreto é desburocratizar a relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado.
O que muda com este Decreto?
– Os documentos apresentados aos órgãos públicos expedidos no país, que antes deveriam ser autenticados, em regra não irão precisar mais desta autenticação, sendo que a autenticação de cópia de documentos passará a ser feita, por meio de conferência da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

 

De acordo com o Decreto o reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, conforme disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto.
– O usuário fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso este documento específico já conste nas bases de dados oficiais caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Carta de Serviços

O Decreto estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços, por meio de documento impresso ou eletrônico, que deverá conter explicações acerca de: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, entre outras informações.

 

Simplifique!
Por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o cidadão poderá solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço prestado pelos órgãos públicos.
Sanções pelo Descumprimento

Em caso de descumprimento das normas instituídas no Decreto, o servidor público ou o militar estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, respectivamente.
Os usuários dos serviços públicos que tiverem desrespeitados os seus direitos garantidos por meio deste Decreto, poderão representar perante o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União.
Anne Caroline Cunha Costa
Advogada – CDL/BH

 

 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
19 de março de 2026
Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional

Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2026
MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços 

Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2026
Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços

Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …

Apoio ao Comércio
17 de março de 2026
Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH

Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …