Notícias - 4 de maio de 2017 Reuniões externas de trabalho Apoio ao Comércio O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem que entendeu correta a dispensa por justa causa de empregado que ofendeu a empresa em que trabalha em rede social. Na sentença proferida em primeira instância, o juiz se manifestou quanto à conduta do empregado da seguinte forma: “A conduta obreira teve conotação difamatória, atingindo a honra e boa fama do empregador”. Ainda na decisão o juiz se manifestou alegando que “em casos como tais, não há que se falar em gradação de penalidades, bastando uma única conduta para que seja possível a demissão por justa causa”. O empregado tentou recorrer da decisão, contudo o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeiro grau por entender que a punição aplicada se mostrava razoável em frente ao ato praticado. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …