Notícias - 4 de maio de 2017 Reuniões externas de trabalho Apoio ao Comércio O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem que entendeu correta a dispensa por justa causa de empregado que ofendeu a empresa em que trabalha em rede social. Na sentença proferida em primeira instância, o juiz se manifestou quanto à conduta do empregado da seguinte forma: “A conduta obreira teve conotação difamatória, atingindo a honra e boa fama do empregador”. Ainda na decisão o juiz se manifestou alegando que “em casos como tais, não há que se falar em gradação de penalidades, bastando uma única conduta para que seja possível a demissão por justa causa”. O empregado tentou recorrer da decisão, contudo o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeiro grau por entender que a punição aplicada se mostrava razoável em frente ao ato praticado. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …