Notícias - 4 de maio de 2017 Reuniões externas de trabalho Apoio ao Comércio O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem que entendeu correta a dispensa por justa causa de empregado que ofendeu a empresa em que trabalha em rede social. Na sentença proferida em primeira instância, o juiz se manifestou quanto à conduta do empregado da seguinte forma: “A conduta obreira teve conotação difamatória, atingindo a honra e boa fama do empregador”. Ainda na decisão o juiz se manifestou alegando que “em casos como tais, não há que se falar em gradação de penalidades, bastando uma única conduta para que seja possível a demissão por justa causa”. O empregado tentou recorrer da decisão, contudo o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeiro grau por entender que a punição aplicada se mostrava razoável em frente ao ato praticado. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …