Notícias - 4 de maio de 2017 Justa Causa Apoio ao Comércio O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem queentendeu correta a dispensa por justa causa de empregado que ofendeu a empresa em que trabalha em rede social. Na sentença proferida em primeira instância, o juiz se manifestou quanto à conduta do empregado da seguinte forma: “A conduta obreira teve conotação difamatória, atingindo a honra e boa fama do empregador”. Ainda na decisão o juiz se manifestou alegando que “em casos como tais, não há que se falar em gradação de penalidades, bastando uma única conduta para que seja possível a demissão por justa causa”. O empregado tentou recorrer da decisão, contudo o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeiro grau por entender que a punição aplicada se mostrava razoável em frente ao ato praticado. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% … Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação …