Notícias - 4 de maio de 2017 Justa Causa Apoio ao Comércio O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem queentendeu correta a dispensa por justa causa de empregado que ofendeu a empresa em que trabalha em rede social. Na sentença proferida em primeira instância, o juiz se manifestou quanto à conduta do empregado da seguinte forma: “A conduta obreira teve conotação difamatória, atingindo a honra e boa fama do empregador”. Ainda na decisão o juiz se manifestou alegando que “em casos como tais, não há que se falar em gradação de penalidades, bastando uma única conduta para que seja possível a demissão por justa causa”. O empregado tentou recorrer da decisão, contudo o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeiro grau por entender que a punição aplicada se mostrava razoável em frente ao ato praticado. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …