Notícias - 16 de março de 2017 ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apoio ao Comércio Após muitos anos de análise sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, por não integrar o faturamento ou receita bruta das empresas, não pode compor base de cálculo do PIS e da COFINS. Efeitos práticos que justificaram a decisão: Na prática, no preço pago pelo consumidor pela compra da mercadoria já está incluído o valor do ICMS a ser repassado ao Estado, o que evidentemente não poderia ser considerado como parte da receita da empresa, sobre o qual incidem o PIS e a COFINS. Decisão do recurso: O recurso RE 574.706 foi provido, por maioria, nos termos do voto da relatora e presidente do tribunal, e a tese aprovada para fins de repercussão geral foi a seguinte: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Foi mantido o entendimento do Plenário em 2014, quando o Supremo julgou um recurso sobre o mesmo tema, mas sem repercussão geral. Sem modulação de efeitos: De acordo com a Lei 9.868 de 1999, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Isso é conhecido como modulação de efeitos. E no presente caso, não houve modulação de efeitos da decisão e essa questão deverá ser abordada por meio de futuros embargos de declaração, o que gera certa insegurança para os contribuintes. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …