Notícias - 14 de março de 2017 Afixação de preços nas mercadorias Apoio ao Comércio De acordo com a Lei 10.962 de 11 de outubro de 2004, são admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: a) No comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis; b) Em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. Observação: Quando for utilizado o código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código. Outra forma de colocação de preços: Não sendo possível afixar o preço na forma referida, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. Do uso do código de barras: Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para colocação de preços, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso. Observação: Considera-se área de vendas aquela na qual os consumidores têm acesso às mercadorias e serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro do estabelecimento. Da divergência de preços na mercadoria: Se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …