Notícias - 2 de março de 2017 Concessão de Férias Apoio ao Comércio A questão referente ao gozo de férias é de suma importância ao contrato de trabalho já que visa garantir a saúde do trabalhador, concedendo um período de descanso necessário para que o obreiro possa desfrutar de repouso e recuperar a sua condição ideal física e mental. Contudo, é importante esclarecermos que apesar de ser um benefício legal criado para o empregado, a concessão das férias deve ser aquela que melhor atende aos interesses do empregador, conforme disposição constante do caput do artigo 136 da CLT. “Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” Dessa forma, após o período aquisitivo de 12 meses, que é quando o trabalhador passa a ter direito a gozar de férias, o empregador poderá conceder as férias ao empregado na data que melhor se adequar aos seus interesses, desde que observado o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …