Notícias - 2 de março de 2017 Concessão de Férias Apoio ao Comércio A questão referente ao gozo de férias é de suma importância ao contrato de trabalho já que visa garantir a saúde do trabalhador, concedendo um período de descanso necessário para que o obreiro possa desfrutar de repouso e recuperar a sua condição ideal física e mental. Contudo, é importante esclarecermos que apesar de ser um benefício legal criado para o empregado, a concessão das férias deve ser aquela que melhor atende aos interesses do empregador, conforme disposição constante do caput do artigo 136 da CLT. “Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” Dessa forma, após o período aquisitivo de 12 meses, que é quando o trabalhador passa a ter direito a gozar de férias, o empregador poderá conceder as férias ao empregado na data que melhor se adequar aos seus interesses, desde que observado o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …