Notícias - 28 de dezembro de 2016 Novidade Apoio ao Comércio Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65. Em reunião do CONFAZ, foi possibilitada a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65. Essa nota fiscal poderá substituir os atuais documentos fiscais: I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT). As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 e fica a critério de cada unidade da Federação adotar esse sistema. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …