Notícias - 28 de dezembro de 2016 Novidade Apoio ao Comércio Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65. Em reunião do CONFAZ, foi possibilitada a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65. Essa nota fiscal poderá substituir os atuais documentos fiscais: I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT). As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 e fica a critério de cada unidade da Federação adotar esse sistema. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …