Notícias - 28 de dezembro de 2016 Novidade Apoio ao Comércio Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65. Em reunião do CONFAZ, foi possibilitada a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65. Essa nota fiscal poderá substituir os atuais documentos fiscais: I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT). As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 e fica a critério de cada unidade da Federação adotar esse sistema. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …