Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Novidade

Apoio ao Comércio


Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65.


Em reunião do CONFAZ, foi possibilitada a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65.


 


Essa nota fiscal poderá substituir os atuais documentos fiscais:


I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;


II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);


III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT).


 


As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 e fica a critério de cada unidade da Federação adotar esse sistema.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH

Publicações similares

Notícias gerais
16 de julho de 2024
Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo

Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes …

Notícias gerais
12 de julho de 2024
CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA

 Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio …

Notícias gerais
10 de julho de 2024
ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO

Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não …

Notícias gerais
8 de julho de 2024
“PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE

As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …