Notícias - 28 de dezembro de 2016 Novidade Apoio ao Comércio Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65. Em reunião do CONFAZ, foi possibilitada a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65. Essa nota fiscal poderá substituir os atuais documentos fiscais: I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT). As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 e fica a critério de cada unidade da Federação adotar esse sistema. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …