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Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65.


Em reunião do CONFAZ, foi possibilitada a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65.


 


Essa nota fiscal poderá substituir os atuais documentos fiscais:


I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;


II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);


III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT).


 


As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 e fica a critério de cada unidade da Federação adotar esse sistema.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH

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