Notícias - 28 de dezembro de 2016 Bloqueio de contas bancárias Apoio ao Comércio Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central para bloqueio de quantias direto em conta corrente. Segundo o conselheiro do CNJ, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela justiça. A mudança foi formalizada em um comunicado do Banco Central no dia 21 de outubro de 2016 e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática. De acordo com o conselheiro do CNJ, os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia. Outra mudança no Bancenjud foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ por mais de um magistrado. Ou seja, o juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF ou CNPJ e outro juiz não conseguia mais bloquear aquela conta. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF ou CNPJ. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável. O CNJ também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a conta-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação, uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. Com a nova funcionalidade o juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário. Antes do sistema Bacenjud, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …