Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Cobrança de estacionamentos

Apoio ao Comércio


Está em vigor a lei municipal de Belo Horizonte nº 10.994, de 21 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados para consumidores desses estabelecimentos.


 


Não cobrança de estacionamento:


 


De acordo com a lei, foram criadas duas hipóteses:


 


a) Não será permitida a cobrança de estacionamento de veículos nas vagas exigidas pelo Município para fins de concessão do “Habite-se” do imóvel, expansão de vagas e para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade.


 


b) Não será permitida a cobrança de consumidores, por estacionar seus veículos em shoppings centers e hipermercados, desde que comprovem despesa correspondente pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento.


 


Quem tem direito ao benefício:


 


O benefício só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior de shoppings centers e hipermercados. E caso ultrapasse esse tempo, poderá ser cobrado o valor normal constante da tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento.


 


Da obrigação de divulgação:


 


 Os shoppings centers e hipermercados são obrigados a divulgar sobre a gratuidade e as regras de uso do benefício, mediante a colocação de cartazes em suas dependências.


 


Penalidades:


 


 Poderá ser aplicada aos shoppings centers e hipermercados a multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs – Unidade Fiscal de Referência, com aumento de 100% (cem por cento) em caso de reincidência.


 


Regulamentação:


 


Para fins de fiscalização e de aplicação das penalidades cabíveis ao caso, o executivo deverá regulamentar a lei no prazo de trinta (30) dias. 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
17 de março de 2026
Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH

Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …

Apoio ao Comércio
26 de fevereiro de 2026
SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2026
CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura

Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …