Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

O direito à indenização em caso de atraso na entrega.

Apoio ao Comércio


O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso XII, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação (…)”.


Ainda segundo o CDC, o desrespeito ao prazo acordado configura descumprimento da oferta e, como consequência, poderá o consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir (I) a execução forçada da obrigação; (II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor).


Verifica-se, portanto, que a legislação garante ao consumidor o direito de saber exatamente quando será iniciada e finalizada a entrega do produto ou a prestação do serviço solicitado, tendo o fornecedor a obrigação de cumprir rigorosamente o prazo estipulado, sendo certo que a inobservância de tal prazo dará ao consumidor, dentre outros, o direito à indenização por eventuais perdas e danos dela decorrentes.


Recentemente, uma construtora foi condenada pela 11ª Vara Cível de Belo Horizonte ao pagamento de multa contratual, bem como de indenização, a título de danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), exatamente em razão da não entrega do imóvel no prazo fixado em contrato.


A decisão, da qual ainda cabe recurso, demonstra que o fornecedor deve ficar atento à expectativa gerada no consumidor acerca do momento em que o bem contratado lhe será efetivamente entregue, evitando, assim, que ele sofra danos, quer sejam de ordem moral ou material.


 


Amaralina Queiroz


Advogada CDL/BH


Publicações similares

Apoio ao Comércio
25 de maio de 2026
“Impostópolis” –  jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica 

Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …

Apoio ao Comércio
22 de maio de 2026
Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias

Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos  Bares, restaurantes e …

Apoio ao Comércio
18 de maio de 2026
Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio

A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas …

Notícias gerais
14 de maio de 2026
Do café da manhã ao banho: impostos encarecem rotina do brasileiro 

Dia Livre de Impostos mostra como a alta carga tributária encarece alimentação, eletrodomésticos e produtos básicos …