Notícias - 28 de abril de 2016 O direito à indenização em caso de atraso na entrega. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso XII, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação (…)”. Ainda segundo o CDC, o desrespeito ao prazo acordado configura descumprimento da oferta e, como consequência, poderá o consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir (I) a execução forçada da obrigação; (II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor). Verifica-se, portanto, que a legislação garante ao consumidor o direito de saber exatamente quando será iniciada e finalizada a entrega do produto ou a prestação do serviço solicitado, tendo o fornecedor a obrigação de cumprir rigorosamente o prazo estipulado, sendo certo que a inobservância de tal prazo dará ao consumidor, dentre outros, o direito à indenização por eventuais perdas e danos dela decorrentes. Recentemente, uma construtora foi condenada pela 11ª Vara Cível de Belo Horizonte ao pagamento de multa contratual, bem como de indenização, a título de danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), exatamente em razão da não entrega do imóvel no prazo fixado em contrato. A decisão, da qual ainda cabe recurso, demonstra que o fornecedor deve ficar atento à expectativa gerada no consumidor acerca do momento em que o bem contratado lhe será efetivamente entregue, evitando, assim, que ele sofra danos, quer sejam de ordem moral ou material. Amaralina Queiroz Advogada CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …