Notícias - 28 de janeiro de 2016 Consumidor só tem direito à restituição em dobro do valor cobrado indevido em caso de comprovada má-fé Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O que a legislação determina, portanto, é que o consumidor cobrado indevidamente terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido, sendo certo que, caso o autor da cobrança não comprove a ocorrência de engano justificável, a restituição deverá ser em dobro. Entretanto, as recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça vão além. Segundo a Corte, a restituição ao consumidor se limita ao valor que lhe foi cobrado indevidamente, tendo ele direito à devolução em dobro apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. É do consumidor, portanto, o ônus da prova. De acordo com matéria publicada no último dia 21, no site do Tribunal, a pesquisa de jurisprudência disponibilizada no portal aponta 313 acórdãos proferidos nesse sentido. Amaralina Queiroz Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …