Notícias - 27 de janeiro de 2016 Maiores de 14 anos de idade estão obrigados a se inscreverem no CPF Apoio ao Comércio A Secretaria Da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1610, de 21 de janeiro de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com a nova regra, estão obrigadas a inscreverem-se no CPF as pessoas físicas com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A antiga regra previa que uma das obrigatoriedades era para as pessoas cuja inscrição fosse exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …