Notícias - 27 de janeiro de 2016 Maiores de 14 anos de idade estão obrigados a se inscreverem no CPF Apoio ao Comércio A Secretaria Da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1610, de 21 de janeiro de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com a nova regra, estão obrigadas a inscreverem-se no CPF as pessoas físicas com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A antiga regra previa que uma das obrigatoriedades era para as pessoas cuja inscrição fosse exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …