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Maiores de 14 anos de idade estão obrigados a se inscreverem no CPF

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A Secretaria Da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1610, de 21 de janeiro de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


De acordo com a nova regra, estão obrigadas a inscreverem-se no CPF as pessoas físicas com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).


A antiga regra previa que uma das obrigatoriedades era para as pessoas cuja inscrição fosse exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades.


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH

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