Notícias - 27 de janeiro de 2016 Maiores de 14 anos de idade estão obrigados a se inscreverem no CPF Apoio ao Comércio A Secretaria Da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1610, de 21 de janeiro de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com a nova regra, estão obrigadas a inscreverem-se no CPF as pessoas físicas com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A antiga regra previa que uma das obrigatoriedades era para as pessoas cuja inscrição fosse exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 8 de novembro de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques da semana nas casas legislativas Liberdade Econômica; Liberação do comércio nas ADEs; novas secretarias e regional hipercentro na PBH; Selo para … Notícias gerais 5 de novembro de 2024 Oito em cada dez lojistas de BH estão animados com a Black Friday Comerciantes esperam que consumidor adquira até dois produtos e invista cerca de R$ 670. Projeção é … Notícias gerais 18 de outubro de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques da semana nas casas legislativas Venda de cerveja em banca de jornais; Apostas e jogos de azar; prorrogação de licença-maternidade; venda … Apoio ao Comércio 17 de outubro de 2024 Eleições 2024: lojistas pleiteiam secretaria dedicada ao Comércio e Serviços e redução da carga tributária Setor entende que mudanças são fundamentais para que geração de empregos e renda sejam mantidas Com …