Notícias - 14 de janeiro de 2016 Proibição do uso de churrasqueiras e coolers nas ruas de Belo Horizonte Apoio ao Comércio A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta semana, no “Diário Oficial do Município”, o Decreto nº 16.203 de 11 de Janeiro de 2016, que proíbe o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em locais públicos do Município. O Decreto abrange também a utilização desses equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos. E aos torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e ao público de modo geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos, como shows ou espetáculos. No texto publicado, ficou estabelecida a penalidade de multa aos infratores, nos valores de R$ 297,53 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), aos obstáculos moveis, R$ 1.041,37 (um mil e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), para obstáculos físicos e R$ 1.785,20 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) para churrasqueiras, recipientes de refrigeração e outros similares, além da apreensão do material. Destaca-se que o Decreto não estabelece limite de tamanho para os recipientes proibidos. A intenção desta nova norma é fazer cumprir o Código de Posturas, que proíbe qualquer tipo de obstrução de vias públicas, ficando o monitoramento a cargo de fiscais da prefeitura. De acordo o Decreto 16.203/2016, apenas as atividades licenciadas poderão utilizar esses locais. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …