Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Apresentação antecipada do cheque pós-datado caracteriza dano moral

Apoio ao Comércio


O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regulamentada pela Lei nº 7.357 de 1985, podendo ser apresentado para o pagamento na data em que foi emitido.


Destacamos o artigo 32, parágrafo único da referida Lei, que dispõe que:


Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.


Parágrafo único: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.


Da redação dada ao artigo supramencionado, podemos concluir que não há previsão legal para o cheque pós-datado, mesmo sendo uma prática bastante comum no nosso país.


Entretanto, o Poder Judiciário entende que emitir um cheque para ser compensado com data posterior, gera uma obrigação entre o emitente e o tomador, obrigando o tomador a apresentar este cheque somente na data pactuada.


O comprometimento de somente efetuar o depósito na data convencionada, incidirá em manifesta afronta ao principio à boa-fé objetiva, caso o tomador aja de forma contrária, apresentando o cheque ao banco sacado antes do dia convencionado.


O referido entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Súmula 370, que dispõe que:


Súmula 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


O Superior Tribunal de Justiça ainda entende que não é necessária a comprovação material de prejuízo ocasionado pela apresentação de cheque pré-datado anterior ao estabelecido, tendo em vista que o dever de indenizar provém da simples devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacando que esta situação causam transtornos aos consumidores, que ultrapassam a esfera do mero dissabor.


Diante do exposto, os lojistas que optarem pelo recebimento de cheques pós- datados em seu estabelecimento comercial, devem cumprir a data acordada com os consumidores para a compensação, além de divulgar todas as exigências para sua aceitação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, por meio de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH

Publicações similares

Notícias gerais
2 de fevereiro de 2026
Quase 100% dos empresários do comércio, serviços e turismo de BH estão otimistas com o Carnaval, aponta CDL/BH

A expectativa dos lojistas é que os foliões invistam R$ 109,96 por dia em bebidas alcoólicas …

Notícias gerais
28 de janeiro de 2026
Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026

Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais …

Apoio ao Comércio
28 de janeiro de 2026
CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval

As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não …

Notícias gerais
20 de janeiro de 2026
Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro

Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores …