Notícias - 30 de setembro de 2015 Vedação da cobrança de taxa por quitação antecipada do débito Apoio ao Comércio Com a proximidade do final do ano e o pagamento do 13º salário, alguns consumidores optam em utilizar esse dinheiro extra, visando quitar suas dívidas para iniciar o próximo ano isento de qualquer débito. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor preceitua no artigo 52, parágrafo 2º, que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Isso significa que, quando a quitação da dívida, seja ela total ou parcialmente, for feita antecipadamente, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato. Ou seja, o devedor somente irá pagar pelos encargos que usou durante o prazo do financiamento. Salienta-se que estas normas valem para casos de empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, financiamentos (inclusive imobiliários), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações que envolvem crédito. Desta forma, no momento da liquidação antecipada da dívida, não é permitida a cobrança de nenhuma taxa, nem mesmo havendo previsão no contrato que fora firmado, sendo esta cláusula, por sua vez, considerada ilegal, conforme determina a Resolução 3.516/2007 do Banco Central do Brasil.. Contudo, vale mencionar que o artigo supracitado não é aplicável no caso de pagamento de parcelas em atraso, quando o consumidor inadimplente tenta negociar sua divida. Ressalta-se que se tratando de pagamento posterior, não há que se falar em aplicação do artigo 52 do código de defesa do consumidor, sendo direito do credor efetuar a cobrança da forma que melhor lhe convir, respeitando os juros legais, multa e correção monetária permitidos. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …