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É lei: comércio não pode vender armas de brinquedos semelhantes às verdadeiras

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A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) tem registrado aumento do uso de armas de brinquedo, parecidas às verdadeiras, nos crimes ocorridos no estado. Vale ressaltar que o município de Belo Horizonte possui a Lei sob o número 8.106, de 24 de outubro de 2000, que proíbe a comercialização desse tipo de brinquedo.


De acordo com a Lei, consideram-se semelhantes à arma verdadeira, as armas de brinquedo que tenham tamanho, cor e formato de arma verdadeira. E o estabelecimento que infringir esta lei está sujeito às seguintes penalidades:


I – notificação para suspensão, no prazo de 5 dias, da comercialização objeto da infração;


II – multa, no valor de 2.200 UFIRs (duas mil e duzentas unidades fiscais de referência), se não for atendido o prazo estabelecido no inciso I;


III – multa de 4.400 UFIRs (quatro mil e quatrocentas unidades fiscais de referência), na primeira reincidência;


IV- multa de 6.600 UFIRs (seis mil e seiscentas unidades fiscais de referência), na segunda reincidência;


V – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, na terceira reincidência.

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