Notícias - 1 de abril de 2015 Empregada ganha indenização por ter que justificar ida ao banheiro Apoio ao Comércio De acordo com decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o empregado não tem necessidade de justificar ida ao banheiro, pois essa obrigação estaria incondizente com as relações trabalhistas que devem ser pautadas entre empregado e empregador. Desse modo a referida Turma entendeu que uma empresa ao determinar que uma de suas empregadas tivesse que explicar o motivo de ir ao banheiro, ou seja, a razão pela qual se ausentaria momentaneamente do posto laboral, devesse indenizar a obreira a título de danos morais. A empresa que tomava os serviços da empregada foi condenada de forma subsidiária, o que corresponde a uma obrigação secundária, já que primeiramente a responsável por pagar a indenização é da empresa terceirizada, empregadora direta da obreira. Caso esta não faça, a tomadora arcará com o ônus do pagamento. O relator responsável pelo julgamento do litigio caracterizou tal situação como reprovável, ferindo a intimidade, bem como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na decisão o Desembargador salientou e fundamentou sob a seguinte linha de raciocínio: “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”. Em sua defesa a empresa alegou que não impedia de modo algum que a trabalhadora fizesse suas necessidades fisiológicas, nem fazer qualquer pausa pessoal, porém que fixou critérios justos e aceitáveis para que ocorresse o intervalo do serviço, tornando a atividade mais eficaz, ágil e precisa. Na primeira instância a empregadora foi condenada a pagar um valor 06 (seis) vezes mais alto, não obstante a mencionada Turma também julgar a empresa culpada, diminuiu o valor a ser pago na indenização, entendendo que o valor menor ampararia mais adequadamente a dor dar empregada, que teve sua intimidade violada, ao passo de que ao mesmo tempo repreenderia a reclamada de cometer novamente conduta abusiva e constrangedora como a praticada. Ricardo Capanema e Molise Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …