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Trabalhadora é demitida por se recusar a depor em favor da empresa

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Uma trabalhadora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Ela foi demitida por se recusar a depor na forma pretendida pela empresa.


 


A funcionária teria sido convocada para testemunhar em uma ação de danos morais movida por um ex-funcionário, porém, antes da audiência, a funcionária alertou a advogada da empresa que, de fato, teria havido assédio moral por um dos gerentes ao funcionário, e que "não iria mentir em seu depoimento".


 


A advogada, então, pediu que ela relatasse o acontecido por escrito e a dispensou da audiência. Com isso, de acordo com a funcionária, o gerente passou a persegui-la diariamente, reclamando que ele estava trabalhando com pessoas que "não eram de confiança" e que em breve "haveria mudanças na equipe". Seis meses depois, a funcionária foi demitida.


 


Na reclamação trabalhista, a empresa negou a relação entre a demissão e a recusa em testemunhar em audiência. A empresa ainda contestou que o depoimento do gerente, negando o ocorrido, não havia sido considerado.


 


O pedido de reparação por danos morais da autora foi deferido em 1º grau, condenando a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. O TRT da 2ª região, no entanto, considerou alto o valor da indenização, reduzindo-o para R$ 5 mil.


 


 


Processo relacionado: 1499-02.2011.5.02.0083


 

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