Notícias - 29 de abril de 2014 Produto defeituoso gera danos morais Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificando sentença proferida em primeira instância, garantiu à determinada consumidora o direito a receber indenização no valor de R$ 20 mil, em razão do transtorno decorrente da compra de um aparelho celular defeituoso. A consumidora, que ajuizou a ação contra o fabricante, a assistência técnica e, também, contra o lojista, alegou que, após a compra do produto, constatou a existência de defeito, solicitando a sua reparação. Ultrapassado cerca três meses, foi informada de que o celular não tinha conserto, razão pela qual pretendeu a devolução do valor pago. Entretanto, ofereceram-lhe apenas outro aparelho como reparação. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, ponderou que, em razão de o defeito não ter sido reparado no prazo de 30 (trinta) dias, a escolha entre a devolução dos valores pagos ou o recebimento de um novo aparelho é direito exclusivo da consumidora, conforme determina o artigo 18 da Lei 8.078/90 (CDC). Além disso, o desembargador argumentou que “a via crucis pela qual está passando a consumidora, na tentativa de reaver a quantia de R$ 400 reais com diversas idas e vindas ao PROCON, à Justiça e às empresas das próprias apeladas, além de ter ficado sem o telefone e o dinheiro, não pode ser tratada como mero aborrecimento. Extremo desgaste físico e psicológico foi imposto indevidamente à autora pelos apelados (empresas) de forma voluntariosa e gratuita.” Em razão da decisão, a indenização fixada será pega solidariamente por todas as empresas que figuraram como rés no processo. Assessoria Jurídica-CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …