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A responsabilidade do fornecedor por defeito do produto

Apoio ao Comércio


 


O artigo 12, caput, do código de defesa do consumidor institui a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor. Segundo a regra, “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”.


Caso o fabricante, construtor, produtor ou importador não possam ser ou não tenham sido devidamente identificados, tal responsabilidade recai sobre o comerciante. O mesmo ocorre quando os produtos perecíveis não são conservados por este de forma adequada.


 


A responsabilidade objetiva, entretanto, não se apresenta absoluta. O fornecedor não será responsabilizado por dano decorrente de defeito do produto quando provar que não o colocou no mercado, ou que, embora o tenha colocado, o defeito inexiste, ou, ainda, quando provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


 


Baseado em tais regras, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de uma consumidora, para condenar determinada empresa fabricante de veículos a indenizá-la por danos morais no importe de R$ 20 mil, além dos danos materiais sofridos, tendo em vista o não funcionamento do dispositivo air bag durante acidente em que se envolveu, sofrendo diversas e graves lesões.


 


Na instância inferior de julgamento, a responsabiliade da mantadora do veículo havia sido afastada, na medida em que a consumidora não provou o defeito no sistema de segurança em questão.


Entretanto, os ministros do STJ destacaram que o ônus da prova não é da consumidora, mas, sim, do fornecedor do produto, o qual, por sua vez, não conseguiu afastar a responsabilidade objetiva que possui.


 


Departamento Jurídico


 CDL/BH


 


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