Notícias - 21 de janeiro de 2014 A responsabilidade do fornecedor por defeito do produto Apoio ao Comércio O artigo 12, caput, do código de defesa do consumidor institui a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor. Segundo a regra, “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”. Caso o fabricante, construtor, produtor ou importador não possam ser ou não tenham sido devidamente identificados, tal responsabilidade recai sobre o comerciante. O mesmo ocorre quando os produtos perecíveis não são conservados por este de forma adequada. A responsabilidade objetiva, entretanto, não se apresenta absoluta. O fornecedor não será responsabilizado por dano decorrente de defeito do produto quando provar que não o colocou no mercado, ou que, embora o tenha colocado, o defeito inexiste, ou, ainda, quando provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Baseado em tais regras, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de uma consumidora, para condenar determinada empresa fabricante de veículos a indenizá-la por danos morais no importe de R$ 20 mil, além dos danos materiais sofridos, tendo em vista o não funcionamento do dispositivo air bag durante acidente em que se envolveu, sofrendo diversas e graves lesões. Na instância inferior de julgamento, a responsabiliade da mantadora do veículo havia sido afastada, na medida em que a consumidora não provou o defeito no sistema de segurança em questão. Entretanto, os ministros do STJ destacaram que o ônus da prova não é da consumidora, mas, sim, do fornecedor do produto, o qual, por sua vez, não conseguiu afastar a responsabilidade objetiva que possui. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …