Notícias - 21 de janeiro de 2014 A responsabilidade do fornecedor por defeito do produto Apoio ao Comércio O artigo 12, caput, do código de defesa do consumidor institui a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor. Segundo a regra, “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”. Caso o fabricante, construtor, produtor ou importador não possam ser ou não tenham sido devidamente identificados, tal responsabilidade recai sobre o comerciante. O mesmo ocorre quando os produtos perecíveis não são conservados por este de forma adequada. A responsabilidade objetiva, entretanto, não se apresenta absoluta. O fornecedor não será responsabilizado por dano decorrente de defeito do produto quando provar que não o colocou no mercado, ou que, embora o tenha colocado, o defeito inexiste, ou, ainda, quando provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Baseado em tais regras, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de uma consumidora, para condenar determinada empresa fabricante de veículos a indenizá-la por danos morais no importe de R$ 20 mil, além dos danos materiais sofridos, tendo em vista o não funcionamento do dispositivo air bag durante acidente em que se envolveu, sofrendo diversas e graves lesões. Na instância inferior de julgamento, a responsabiliade da mantadora do veículo havia sido afastada, na medida em que a consumidora não provou o defeito no sistema de segurança em questão. Entretanto, os ministros do STJ destacaram que o ônus da prova não é da consumidora, mas, sim, do fornecedor do produto, o qual, por sua vez, não conseguiu afastar a responsabilidade objetiva que possui. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …