Notícias - 8 de janeiro de 2014 O vínculo do contrato à oferta apresentada Apoio ao Comércio De acordo com o que determina o artigo 30 do código de defesa do consumidor, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”. A oferta é considerada, portanto, o contrato social de consumo. Sendo assim, as relações estabelecidas entre fornecedor e consumidor serão norteadas por toda informação ou publicidade transmitida acerca do produto ou serviço em questão. Por publicidade entende-se o anúncio veiculado por qualquer meio de comunicação, tais como televisão, rádio, jornais, revistas, folhetos, embalagens e rótulos. Informação, por sua vez, inclui todo tipo de manifestação do fornecedor que sirva para induzir o consentimento do consumidor. Nos termos do artigo 35 do CDC, se o fornecedor de produto ou serviço recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos que lhe foram apresentados; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Nesse sentido, em recente decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Dr. Ronaldo Batista de Almeida, impôs à determinada empresa o fornecimento de hospedagem à cliente, em cidades do exterior, tendo em vista o fato de que tal benefício foi garantido a ela, caso simplesmente comparecesse, como de fato ocorreu, em evento de divulgação de seus produtos. Entretanto, para que haja incidência da vinculação do contrato à oferta apresentada, é necessário que esta seja suficientemente precisa, ou seja, que possua a clareza capaz de permitir o entendimento do consumidor. O simples exagero, como “o melhor do mundo”, “o mais gostoso”, e o erro grosseiro não possuem o poder de vincular a oferta. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …