Notícias - 27 de novembro de 2013 O direito à indenização em caso de cobrança indevida. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor prevê que aquele cobrado em quantia indevida terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido. Além disso, a legislação determina que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável que haja motivado a cobrança, a restituição deverá ser em dobro (artigo 42, parágrafo único). Por óbvio, não tendo o consumidor realizado o pagamento da quantia que lhe foi indevidamente cobrada, a norma em comento não tem aplicação. Ainda assim, em alguns casos, a conduta do fornecedor constitui um constrangimento ao consumidor, passível de gerar a ele o direito à indenização por danos morais (artigo 6º, inciso VI, do CDC). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou sentença de primeiro grau que decidiu que uma consumidora deve ser indenizada por certa instituição bancária, em razão de ter sido cobrada por uma compra que havia cancelado junto à operadora do cartão de crédito. Em primeira instância, o juiz sentenciante aduziu que a instituição bancária é responsável por apurar a regularidade da cobrança que realiza, e entendeu que houve comprovação do dano moral alegado. A 18ª Câmara Cível do TJMG, levando em conta a idade avançada da consumidora e todos os transtornos acarretados pela cobrança, bem como considerando a situação financeira da instituição bancária, aumentou o valor da indenização inicialmente arbitrado. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve cercar-se se todas as medidas de cautela quando da cobrança de seus créditos, isentando o consumidor de qualquer prejuízo. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de julho de 2026 Inscrições para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo entram na reta final A próxima segunda-feira, 3, é o prazo final para que jornalistas e estudantes da área inscrevam … Notícias gerais 23 de julho de 2026 MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Notícias gerais 22 de julho de 2026 Caminhada gratuita para redescobrir o centro de Belo Horizonte pelo Circuito Gastronômico Tradicional Promovido pelo Ponto Cultural CDL, passeio irá percorrer ícones da gastronomia e do comércio da capital …