Notícias - 27 de novembro de 2013 O direito à indenização em caso de cobrança indevida. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor prevê que aquele cobrado em quantia indevida terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido. Além disso, a legislação determina que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável que haja motivado a cobrança, a restituição deverá ser em dobro (artigo 42, parágrafo único). Por óbvio, não tendo o consumidor realizado o pagamento da quantia que lhe foi indevidamente cobrada, a norma em comento não tem aplicação. Ainda assim, em alguns casos, a conduta do fornecedor constitui um constrangimento ao consumidor, passível de gerar a ele o direito à indenização por danos morais (artigo 6º, inciso VI, do CDC). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou sentença de primeiro grau que decidiu que uma consumidora deve ser indenizada por certa instituição bancária, em razão de ter sido cobrada por uma compra que havia cancelado junto à operadora do cartão de crédito. Em primeira instância, o juiz sentenciante aduziu que a instituição bancária é responsável por apurar a regularidade da cobrança que realiza, e entendeu que houve comprovação do dano moral alegado. A 18ª Câmara Cível do TJMG, levando em conta a idade avançada da consumidora e todos os transtornos acarretados pela cobrança, bem como considerando a situação financeira da instituição bancária, aumentou o valor da indenização inicialmente arbitrado. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve cercar-se se todas as medidas de cautela quando da cobrança de seus créditos, isentando o consumidor de qualquer prejuízo. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de março de 2024 PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS ENTRA EM VIGOR Nesta quarta-feira, 27, foi publicada o Decreto nº 48.790/2024, que regulamenta a Lei 26.612/2023 que instruiu … Notícias gerais 27 de março de 2024 SAIBA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Notícias gerais 22 de março de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES NAS CASAS LEGISLATIVAS Modernização do Código de Posturas; Subcomissão para acompanhar regulamentação da reforma tributária; folga quinzenal aos domingos …