Notícias - 13 de novembro de 2013 Direito de reembolso nos casos de desistência de serviços Apoio ao Comércio Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço firmado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvida, de imediato, a integralidade dos valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49 do código de defesa do consumidor e Decreto Federal n.º 7.962/13). Qualquer disposição contratual que vier a mitigar a referida garantia legal de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula. Muito embora a legislação consumerista restrinja o direito de reembolso em caso de desistência aos negócios jurídicos realizados à margem do estabelecimento comercial, há decisões judiciais que estendem tal prerrogativa, ainda que de forma parcial, às demais relações existentes. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito do fornecedor. No caso concreto analisado pelo Tribunal, o consumidor desistiu de viagem e pretendeu a restituição de parte do valor pago pelo pacote turístico, sendo-lhe deferido o reembolso de 80% do montante despendido. Segundo a decisão proferida, a cláusula contratual que prevê a perda total do valor pago é abusiva, seja exatamente por subtrair do consumidor a possibilidade do reembolso, ao menos parcial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada. Ainda segundo a decisão, o cancelamento do serviço contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido, e o fornecedor não pode pretender a transferência integral do ônus de sua atividade empresarial aos consumidores. Amaralina Queiroz. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …