Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Direito de reembolso nos casos de desistência de serviços

Apoio ao Comércio

Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço firmado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvida, de imediato, a integralidade dos valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49 do código de defesa do consumidor e Decreto Federal n.º 7.962/13).


 


Qualquer disposição contratual que vier a mitigar a referida garantia legal de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula.


 


Muito embora a legislação consumerista restrinja o direito de reembolso em caso de desistência aos negócios jurídicos realizados à margem do estabelecimento comercial, há decisões judiciais que estendem tal prerrogativa, ainda que de forma parcial, às demais relações existentes.


 


Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito do fornecedor. 


 


No caso concreto analisado pelo Tribunal, o consumidor desistiu de viagem e pretendeu a restituição de parte do valor pago pelo pacote turístico, sendo-lhe deferido o reembolso de 80% do montante despendido. 


 


Segundo a decisão proferida, a cláusula contratual que prevê a perda total do valor pago é abusiva, seja exatamente por subtrair do consumidor a possibilidade do reembolso, ao menos parcial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada.


 


Ainda segundo a decisão, o cancelamento do serviço contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido, e o fornecedor não pode pretender a transferência integral do ônus de sua atividade empresarial aos consumidores.


 


Amaralina Queiroz.


Departamento Jurídico CDL/BH


 


Publicações similares

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Apoio ao Comércio
8 de outubro de 2024
Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH

Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …