Notícias - 2 de outubro de 2013 A inversão do ônus da prova para o consumidor Apoio ao Comércio O sistema processual civil estabelece que aquele que alegar a existência de determinado fato será o responsável por sua comprovação. Logo, em uma ação judicial, como regra, caberá ao autor demonstrar a existência do seu direito, ao passo que, ao réu, restará comprovar a ocorrência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito alegado pelo autor (artigo 333 do Código de Processo Civil). Entretanto, a legislação consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor, ou seja, o vê como o sujeito mais frágil da relação estabelecida com o fornecedor de produtos e serviços, motivo pelo qual lhe confere especial proteção. Nesse sentido, o código de defesa do consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, determina como direito básico do consumidor, no processo civil, ter facilitada a sua defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova. Sendo assim, há a possibilidade de o consumidor se isentar de comprovar o fato que alegou, restando ao fornecedor o dever de demonstrar a improcedência do que foi alegado por ele. Em todo caso, a inversão do ônus da prova será estabelecida a critério do juiz, quando lhe parecer verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, apresentando, portanto, vulnerabilidade superior à média, seja em razão da idade, saúde, conhecimento ou condição social. Importante que se diga, não é permitido que as partes, por meio de contrato, estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, sendo certo que eventual cláusula nesse sentido será considerada nula, conforme prevê o artigo 51, inciso VI, do CDC. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 3 de setembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado de 7 de setembro, próximo domingo O comércio da capital mineira poderá funcionar no dia 7 de setembro, domingo, quando é comemorado … Notícias gerais 28 de agosto de 2025 Apesar de menos inadimplentes que os de Minas Gerais e do Brasil, consumidores belo-horizontinos finalizaram mês de julho com mais dívidas em atraso Segundo levantamento da CDL/BH, o cadastro de negativados em BH aumentou 6,54%, enquanto em Minas e … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A …