Notícias - 2 de outubro de 2013 A inversão do ônus da prova para o consumidor Apoio ao Comércio O sistema processual civil estabelece que aquele que alegar a existência de determinado fato será o responsável por sua comprovação. Logo, em uma ação judicial, como regra, caberá ao autor demonstrar a existência do seu direito, ao passo que, ao réu, restará comprovar a ocorrência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito alegado pelo autor (artigo 333 do Código de Processo Civil). Entretanto, a legislação consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor, ou seja, o vê como o sujeito mais frágil da relação estabelecida com o fornecedor de produtos e serviços, motivo pelo qual lhe confere especial proteção. Nesse sentido, o código de defesa do consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, determina como direito básico do consumidor, no processo civil, ter facilitada a sua defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova. Sendo assim, há a possibilidade de o consumidor se isentar de comprovar o fato que alegou, restando ao fornecedor o dever de demonstrar a improcedência do que foi alegado por ele. Em todo caso, a inversão do ônus da prova será estabelecida a critério do juiz, quando lhe parecer verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, apresentando, portanto, vulnerabilidade superior à média, seja em razão da idade, saúde, conhecimento ou condição social. Importante que se diga, não é permitido que as partes, por meio de contrato, estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, sendo certo que eventual cláusula nesse sentido será considerada nula, conforme prevê o artigo 51, inciso VI, do CDC. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …