Notícias - 2 de outubro de 2013 A inversão do ônus da prova para o consumidor Apoio ao Comércio O sistema processual civil estabelece que aquele que alegar a existência de determinado fato será o responsável por sua comprovação. Logo, em uma ação judicial, como regra, caberá ao autor demonstrar a existência do seu direito, ao passo que, ao réu, restará comprovar a ocorrência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito alegado pelo autor (artigo 333 do Código de Processo Civil). Entretanto, a legislação consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor, ou seja, o vê como o sujeito mais frágil da relação estabelecida com o fornecedor de produtos e serviços, motivo pelo qual lhe confere especial proteção. Nesse sentido, o código de defesa do consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, determina como direito básico do consumidor, no processo civil, ter facilitada a sua defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova. Sendo assim, há a possibilidade de o consumidor se isentar de comprovar o fato que alegou, restando ao fornecedor o dever de demonstrar a improcedência do que foi alegado por ele. Em todo caso, a inversão do ônus da prova será estabelecida a critério do juiz, quando lhe parecer verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, apresentando, portanto, vulnerabilidade superior à média, seja em razão da idade, saúde, conhecimento ou condição social. Importante que se diga, não é permitido que as partes, por meio de contrato, estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, sendo certo que eventual cláusula nesse sentido será considerada nula, conforme prevê o artigo 51, inciso VI, do CDC. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Notícias gerais 1 de outubro de 2024 Eleições Municipais 2024: Fique por dentro do funcionamento do comércio na capital A CDL/BH informa que no dia 06/10/2024, data em que será realizada a Eleição Municipal, não … Notícias gerais 17 de setembro de 2024 Fundação CDL-BH – ação social reconhecida O presidente da Fundação CDL-BH, Vilson Mayrink, foi um dos agraciados com a medalha de honra … Notícias gerais 12 de setembro de 2024 Eleições 2024: Segurança pública é tema prioritário para comércio de BH Dentre as sugestões apresentadas pelos lojistas aos candidatos à PBH está o reforço da Guarda Civil …