Notícias - 8 de julho de 2013 A publicidade abusiva Apoio ao Comércio O Código de Defesa do Consumidor veda a veiculação de qualquer publicidade abusiva. A proibição é direito básico previsto no artigo 6º, inciso IV. Conforme esclarece a legislação consumerista (artigo 37, § 2º), “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”. A publicidade abusiva pode ser entendida, portanto, como aquela que ofende valores da sociedade e traz em seu bojo ideias de exploração ou opressão do consumidor. Constatada a publicidade abusiva, o consumidor que se sentir lesado tem direito a requerer o desfazimento do negócio, bem como pleitear a reparação dos eventuais danos sofridos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura a imposição de contrapropaganda, que será divulgada pelo responsável, às suas expensas, da mesma forma, frequência, dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário em que foi veiculada a oferta abusiva, de forma capaz a desfazer o malefício causado. Por fim, registra-se que a publicidade abusiva é considerada infração penal, a ser punida com detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 67 do código de defesa do consumidor. Publicações similares Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP … Notícias gerais 24 de abril de 2024 FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 24 de abril de 2024 VENDAS PARA O DIA DAS MÃES DEVEM CRESCER 2,8% NA CAPITAL MINEIRA Montante a ser injetado na economia de Belo Horizonte, no mês de maio, chega a R$ …