Notícias - 8 de julho de 2013 A publicidade abusiva Apoio ao Comércio O Código de Defesa do Consumidor veda a veiculação de qualquer publicidade abusiva. A proibição é direito básico previsto no artigo 6º, inciso IV. Conforme esclarece a legislação consumerista (artigo 37, § 2º), “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”. A publicidade abusiva pode ser entendida, portanto, como aquela que ofende valores da sociedade e traz em seu bojo ideias de exploração ou opressão do consumidor. Constatada a publicidade abusiva, o consumidor que se sentir lesado tem direito a requerer o desfazimento do negócio, bem como pleitear a reparação dos eventuais danos sofridos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura a imposição de contrapropaganda, que será divulgada pelo responsável, às suas expensas, da mesma forma, frequência, dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário em que foi veiculada a oferta abusiva, de forma capaz a desfazer o malefício causado. Por fim, registra-se que a publicidade abusiva é considerada infração penal, a ser punida com detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 67 do código de defesa do consumidor. Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …