Notícias - 8 de julho de 2013 A publicidade abusiva Apoio ao Comércio O Código de Defesa do Consumidor veda a veiculação de qualquer publicidade abusiva. A proibição é direito básico previsto no artigo 6º, inciso IV. Conforme esclarece a legislação consumerista (artigo 37, § 2º), “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”. A publicidade abusiva pode ser entendida, portanto, como aquela que ofende valores da sociedade e traz em seu bojo ideias de exploração ou opressão do consumidor. Constatada a publicidade abusiva, o consumidor que se sentir lesado tem direito a requerer o desfazimento do negócio, bem como pleitear a reparação dos eventuais danos sofridos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura a imposição de contrapropaganda, que será divulgada pelo responsável, às suas expensas, da mesma forma, frequência, dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário em que foi veiculada a oferta abusiva, de forma capaz a desfazer o malefício causado. Por fim, registra-se que a publicidade abusiva é considerada infração penal, a ser punida com detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 67 do código de defesa do consumidor. Publicações similares Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Notícias gerais 7 de julho de 2026 47ª edição do Arraial de Belô tem o seu primeiro patrocinador confirmado. CDL/BH apoiará financeiramente com aporte de R$ 100 mil Faltando menos de um mês para o início do principal festejo junino das regiões Sul e … Notícias gerais 6 de julho de 2026 Ainda dá tempo de produzir reportagens para concorrer ao Prêmio CDL/BH de Jornalismo As inscrições terminam em 3 de agosto e podem ser inscritos trabalhos veiculados/publicados até 27 de …