Notícias - 27 de março de 2013 A proibição de se condicionar o fornecimento de produto ou serviço Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso I, veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de determinado produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço diverso. A prática abusiva em questão, popularmente conhecida como “venda casada”, é também rechaçada pela Lei 12.529/11, a qual estabelece que “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem” constitui infração da ordem econômica, caracterizada de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa do fornecedor, estando o infrator sujeito a pena de multa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, que o fornecedor condicione o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, ou seja, o consumidor tem direito a adquirir o produto ou serviço na quantidade que desejar, sem qualquer limitação mínima ou máxima. Entretanto, havendo justa causa, poderá o fornecedor limitar a quantidade a ser fornecida, sendo certo que, nesse caso, caberá a ele provar a necessidade da medida. De qualquer forma, a justa causa só tem aplicação para limites inferiores à quantidade desejada pelo consumidor, ou seja, o fornecedor não pode, em hipótese alguma, compelir o consumidor a adquirir quantidade maior que a desejada. Não há dúvidas, portanto, de que a legislação consumerista garante o direito de escolha ao consumidor, amparada no princípio da liberdade contratual, princípio esse para o qual o fornecedor deve sempre se atentar. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …