Notícias - 27 de março de 2013 A proibição de se condicionar o fornecimento de produto ou serviço Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso I, veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de determinado produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço diverso. A prática abusiva em questão, popularmente conhecida como “venda casada”, é também rechaçada pela Lei 12.529/11, a qual estabelece que “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem” constitui infração da ordem econômica, caracterizada de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa do fornecedor, estando o infrator sujeito a pena de multa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, que o fornecedor condicione o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, ou seja, o consumidor tem direito a adquirir o produto ou serviço na quantidade que desejar, sem qualquer limitação mínima ou máxima. Entretanto, havendo justa causa, poderá o fornecedor limitar a quantidade a ser fornecida, sendo certo que, nesse caso, caberá a ele provar a necessidade da medida. De qualquer forma, a justa causa só tem aplicação para limites inferiores à quantidade desejada pelo consumidor, ou seja, o fornecedor não pode, em hipótese alguma, compelir o consumidor a adquirir quantidade maior que a desejada. Não há dúvidas, portanto, de que a legislação consumerista garante o direito de escolha ao consumidor, amparada no princípio da liberdade contratual, princípio esse para o qual o fornecedor deve sempre se atentar. Publicações similares Notícias gerais 6 de novembro de 2025 Belo Horizonte libera acesso ao programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no IPTU de 2026 Os moradores de Belo Horizonte já podem acessar o BH Nota 10, programa que oferece desconto … Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade …