Notícias - 27 de março de 2013 A proibição de se condicionar o fornecimento de produto ou serviço Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso I, veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de determinado produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço diverso. A prática abusiva em questão, popularmente conhecida como “venda casada”, é também rechaçada pela Lei 12.529/11, a qual estabelece que “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem” constitui infração da ordem econômica, caracterizada de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa do fornecedor, estando o infrator sujeito a pena de multa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, que o fornecedor condicione o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, ou seja, o consumidor tem direito a adquirir o produto ou serviço na quantidade que desejar, sem qualquer limitação mínima ou máxima. Entretanto, havendo justa causa, poderá o fornecedor limitar a quantidade a ser fornecida, sendo certo que, nesse caso, caberá a ele provar a necessidade da medida. De qualquer forma, a justa causa só tem aplicação para limites inferiores à quantidade desejada pelo consumidor, ou seja, o fornecedor não pode, em hipótese alguma, compelir o consumidor a adquirir quantidade maior que a desejada. Não há dúvidas, portanto, de que a legislação consumerista garante o direito de escolha ao consumidor, amparada no princípio da liberdade contratual, princípio esse para o qual o fornecedor deve sempre se atentar. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …