Notícias - 27 de março de 2013 A proibição de se condicionar o fornecimento de produto ou serviço Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso I, veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de determinado produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço diverso. A prática abusiva em questão, popularmente conhecida como “venda casada”, é também rechaçada pela Lei 12.529/11, a qual estabelece que “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem” constitui infração da ordem econômica, caracterizada de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa do fornecedor, estando o infrator sujeito a pena de multa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, que o fornecedor condicione o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, ou seja, o consumidor tem direito a adquirir o produto ou serviço na quantidade que desejar, sem qualquer limitação mínima ou máxima. Entretanto, havendo justa causa, poderá o fornecedor limitar a quantidade a ser fornecida, sendo certo que, nesse caso, caberá a ele provar a necessidade da medida. De qualquer forma, a justa causa só tem aplicação para limites inferiores à quantidade desejada pelo consumidor, ou seja, o fornecedor não pode, em hipótese alguma, compelir o consumidor a adquirir quantidade maior que a desejada. Não há dúvidas, portanto, de que a legislação consumerista garante o direito de escolha ao consumidor, amparada no princípio da liberdade contratual, princípio esse para o qual o fornecedor deve sempre se atentar. Publicações similares Notícias gerais 13 de agosto de 2026 Em parceria com a CDL/BH, Minas apresenta equipe masculina de vôlei para a temporada 26/27 Nova parceria aproxima o comércio, o esporte e a população de Belo Horizonte em evento aberto … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …