Notícias - 19 de fevereiro de 2013 Direito de arrependimento Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor garante o direito ao arrependimento e à consequente desistência do contrato de consumo celebrado fora do estabelecimento comercial. Conforme preceitua o artigo 49 da legislação consumerista, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.” Muito embora a norma se refira especialmente aos contratos estabelecidos por telefone ou domicílio, trata-se de proteção assegurada a qualquer contrato firmado fora do estabelecimento comercial, como no local de trabalho, em via pública, pela internet, etc. O direito de arrependimento não pressupõe qualquer motivação, ou seja, não é necessário que o produto ou serviço apresente vício ou defeito. Basta apenas que o consumidor manifeste a sua vontade ao fornecedor, seja por telefone, via e-mail, carta, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo. A intenção da norma é possibilitar uma melhor reflexão sobre o contrato, na medida em que o consumidor não teve a possibilidade de examinar de perto o produto ou serviço, bem como, em determinados casos, não dispôs de tempo suficiente para analisar a necessidade da compra. Havendo o arrependimento e, por óbvio, depois de avisado o fornecedor, os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato, devidamente atualizados monetariamente. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …