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Prazo de entrega da RAIS termina no dia 8 de Março/2013

Apoio ao Comércio


As empresas brasileiras terão até o dia 08 de março de 2013 para entregar da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, que é isenta de tarifas.


A Rais é obrigatória para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. 


 


O estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a chamada “Rais Negativa”.


 


Meio de transmissão da RAIS


 


As declarações deverão ser fornecidas pela internet, por meio do sitio eletrônico: http://www.rais.gov.br/, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2012.


 


A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.


 


Retificação da RAIS


 


Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da Rais Retificadora, sem multa, será o dia 8 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital.


 


Dúvidas


 


Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail: rais.sppe@mte.gov.br.


 


Os empregadores também podem contactar as superintendências regionais do trabalho e emprego, gerências ou agências de cada região por meio do sitio eletrônico: http://portal.mte.gov.br/postos/.


 


Penalidades


 


A multa pela entrega de RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso.

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