Notícias - 28 de janeiro de 2013 Prazo de entrega da RAIS termina no dia 8 de Março/2013 Apoio ao Comércio As empresas brasileiras terão até o dia 08 de março de 2013 para entregar da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, que é isenta de tarifas. A Rais é obrigatória para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. O estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a chamada “Rais Negativa”. Meio de transmissão da RAIS As declarações deverão ser fornecidas pela internet, por meio do sitio eletrônico: http://www.rais.gov.br/, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Retificação da RAIS Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da Rais Retificadora, sem multa, será o dia 8 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital. Dúvidas Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail: rais.sppe@mte.gov.br. Os empregadores também podem contactar as superintendências regionais do trabalho e emprego, gerências ou agências de cada região por meio do sitio eletrônico: http://portal.mte.gov.br/postos/. Penalidades A multa pela entrega de RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …