Notícias - 15 de janeiro de 2013 Fornecimento de produto ou serviço não solicitado ou autorizado pelo consumidor Apoio ao Comércio Qualquer produto ou serviço só pode ser fornecido ao consumidor desde que seja solicitado previamente por ele. Caso contrário, trata-se de prática abusiva do fornecedor, conforme preceitua o artigo 39, inciso III, do código de defesa do consumidor. Nesse sentido, os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues, sem a devida solicitação, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de pagamento. No caso específico da prestação de serviço, o artigo 39, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, a execução sem a prévia elaboração de orçamento pelo fornecedor. Tal orçamento deverá conter o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. A legislação consumerista estabelece, também, que o valor orçado valerá pelo prazo de dez dias, a contar do seu recebimento pelo consumidor. Entretanto, tal prazo poderá ser alterado livremente pelas partes. Além do orçamento, para que haja a execução do serviço, é necessária a autorização expressa do consumidor. Logo, o serviço prestado sem a devida anuência é considerado como uma liberalidade do fornecedor e, como tal, não acarretará qualquer ônus ao consumidor. Havendo autorização parcial, ou seja, apenas em relação a alguns itens do orçamento, a contraprestação do consumidor se restringirá ao conteúdo efetivamente aprovado. Em resumo, a aprovação do orçamento valerá como um contrato firmado entre as partes, e qualquer alteração dependerá de acordo entre elas. Existindo práticas anteriores entre fornecedor e consumidor, estas serão observadas para a execução do serviço, não havendo, portanto, necessidade de se estabelecer novo orçamento prévio, tampouco autorização do consumidor. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …